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PERGUNTA: LANÇAMENTO CONTÁBIL
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Pergunta n° 7483, postada em 25/6/2006, às 17:14
Autor(a): *** (Sao Borja - RS)
Caríssimos senhores, tenho a seguinte situação: faço a contabilidade de uma empresa da qual era optante do simples e foi excluida do sistema com efeitos retroativos, aí me encontro na seguinte situação: como fica a situação da contabilidade desta firma, tendo em vista que ela busca através de processo na justiça a reintegração no sistema, onde está discutindo a atividade da qual ela foi vedada. A minha duvida é quanto, as provisões dos impostos, como devo fazer, provisiono com base em não optante ou optante pelo simples(atualmente a empresa se encontra excluida), mas pela decisão judicial ela pode voltar ao sistema. Outra duvida e quanto ao lançamento da retenção 11% para o INSS,sendo que os senhores informaram que deve-se lançar estas retenções no ativo(créditos de Inss a compensar), pergunto, devo fazer a provisão nas despesas de resultado da contribuição do inss(parte patronal e terceiros), pois é exatamente isto que estamos discutindo na justiça, contra o Inss, do qual levantou a divida da empresa retroagindo a cobrança). Existe algum embasamento na lei da qual eu possa apenas deixar lançado o Inss no ativo e aguardar a decisão da justiça, para se improcedente a ação da empresa, lance depois na contabilidade o valor devido ao inss, (ISTO É OBVIO,modificará a situação economica da empresa, pois do lucro apurado sem a provisão, dar-se-a prejuizo ou baixará o lucro, certo) Aguardo o retorno dos senhores.
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