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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.230 | Respostas: 68.624

PERGUNTA: RETENÇÃO DO INSS 11%

  • Pergunta n° 7466, postada em 22/6/2006, às 23:00

    Autor(a): *** (Sao Borja - RS)

    Caríssimos senhores, recebi a informação dos senhores que as empresas que exercem atividade de monitoramento de alarmes podem ser optantes do simples, e que conforme art 219 decreto nº 3048/99, que fala que as empresas que realizam serviços executados mediante mão de obra devem reter os 11% na nota fiscal, eu chego a seguinte conclusão: se a prestação de serviços de monitoramento pode ser optante do simples, então este tipo de serviço não é considerado cessão ou empreitada de mão-de-obra, pois esta atividade última é vedada pelo simples, portanto concluo que não se deve reter os 11% para o Inss na nota fiscal de serviços da atividade de monitoramento de alarmes, pergunto se está correto esta minha conclusão a respeito. Aguardo retorno dos senhores.

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