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PERGUNTA: PERDAS DE CRÉDITOS
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Pergunta n° 7456, postada em 22/6/2006, às 08:35
Autor(a): *** (Sao Paulo - SP)
Bom dia, Fiz a pergunta 7438 e recebi a resposta 8814, em continuidade, finalizando o assunto preciso do esclarecimento abaixo... De acordo com a legislação não será admitida a dedução de perda no recebimento de créditos com pessoas jurídicas que sejam controladas, coligadas ou interligadas. No entanto qual o tratamento a se dado quando a constituição da provisão tenha se dado em um momento que eram empresas do grupo. Porém a empresa que possui a constituição das provisões, foi vendida e os créditos a receber deixaram de ser com empresas do grupo, neste caso o que determina a legislação? Pode-se iniciar um procedimento judicial para o seu recebimento como um crédito comum? Há valores a serem considerado e prazos de vencimentos?
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