Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: PERDAS DE CRÉDITOS

  • Pergunta n° 7456, postada em 22/6/2006, às 08:35

    Autor(a): *** (Sao Paulo - SP)

    Bom dia, Fiz a pergunta 7438 e recebi a resposta 8814, em continuidade, finalizando o assunto preciso do esclarecimento abaixo... De acordo com a legislação não será admitida a dedução de perda no recebimento de créditos com pessoas jurídicas que sejam controladas, coligadas ou interligadas. No entanto qual o tratamento a se dado quando a constituição da provisão tenha se dado em um momento que eram empresas do grupo. Porém a empresa que possui a constituição das provisões, foi vendida e os créditos a receber deixaram de ser com empresas do grupo, neste caso o que determina a legislação? Pode-se iniciar um procedimento judicial para o seu recebimento como um crédito comum? Há valores a serem considerado e prazos de vencimentos?

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página