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PERGUNTA: IRRF REPRESENTANTE COMERCIAL
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Pergunta n° 7435, postada em 20/6/2006, às 10:57
Autor(a): *** (Porto Alegre - TO)
Prezados Senhores Em um contrato estabelecido com representantes comerciais, está estipulado que o representante ganha um percentual de l/12 avos a título de indenização antecipada, ou seja se eu pago 3% (tres por cento no total) 2,75 é comissão e 0,25 é indenização antecipada. Tive a informação que sobre a antecipação de indenização, devo reter do representante 15% de imposto de renda, e reter 1,5% de IRF sobre o percentual de comissão. Hoje retemos somente 1,5 na fonte sobre o total. No caso esse adiantamente não seria parcela indenizatória? Se for indenizatória incide IR na fonte? Atenciosamente Karla
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