Canais
Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: INTEGRALIZAÇÃO DE AÇOES PREFERENCIAIS NOMINATIVAS
-
Pergunta n° 7434, postada em 20/6/2006, às 09:38
Autor(a): *** (Sabará - MG)
Bom dia Professor Rufino. Estou diante da seguinte dúvida. Uma S/A com o capital composto por 100.000 ações, sendo 50.000 Ordinárias Nominativas e 50.000 Preferenciais Nominativas sem valor nominal. 50.000 açoes Ord. Nominativas foram de imediato integralizadas, e, as demais 50.000 P.N. parte integralizada e parte a integralizar. Ocorre que alguns acionistas O.N. resolvem transferir suas cotas para uma empresa estrangeira o qual representa 70% do montante (35.000 ações). Ao adquirir essas ações qual providência essa empresa deve tomar? Ela vai efetuar o pagamento é aos acionistas retirantes não a sociedade. Outro fator que gerou dúvida foi o fato da empresa ter enviado remessas financeiras como investimento. Poderia essas remessas serem utilizadas como integralização da parte das Ações Preferenciais Nominativas, ou seja, esse acionista teria Açoes O.N.e P.N ao mesmo tempo? Em podendo, como ficaria o Livro registro de Ações? E quanto aos demais acionistas, tenho ainda mais uma dúvida, todos são estrangeiros isso não é vedado pela Lei? Peço por favor orientação, agradecendo antecipadamente.
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.