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PERGUNTA: OPÇÃO PELO SIMPLES
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Pergunta n° 7402, postada em 14/6/2006, às 17:33
Autor(a): *** (Santa Helena - PR)
No início da Lei do Simples, como não tínhamos orientação por parte da Receita Federal, cometíamos alguns erros na constituição de empresas. Porém a Receita Federal jamais notificou as empresas que elas não eram optantes pelo simples. Tanto que, a empresa tinha débitos e foi inscrita em divida ativa no simples (PGFN), agora quando fomos efetuar a baixa da referida empresa foi que verificamos no INSS que a empresa não era mais optante pelo simples. Gostaríamos de saber se há alguma brecha na Lei que nos possibilite que a baixa seja efetuada como empresa optante pelo simples ou não?
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