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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: LANÇAMENTO IR-FONTE
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Pergunta n° 740, postada em 19/8/2003, às 11:59
Autor(a): *** (Taubaté - SP)
Prezado Senhor, Solicito informação sobre a forma mais adequada para contabilizarmos a seguinte situação: Uma empresa de serviços na área de engenharia emitiu uma nota no valor de R$ 5.000,00 onde destacou o IR-fonte no valor de R$ 75,00, esse IR-fonte deverá ser pago pela prestadora até o 3º dia útil da semana subsequente e posteriormente poderá ser compensado com o IRPJ trimestral, neste caso (lucro presumido). Na emissão dessa nota já sabemos que a provisão para o IRPJ será de R$ 240,00(5.000 x 32% = 1600 x 15% = 240). Então, como devemos contabilizar o IR-Fonte até a data do pagamento e como devemos controlar o IRPJ com IR-Fonte a compensar. Um abraço Douglas
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