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PERGUNTA: CONSELHO FISCAL
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Pergunta n° 7396, postada em 13/6/2006, às 15:00
Autor(a): *** (Manaus - AM)
Boa tarde ! Venho o parabenizar pelos artigos publicados, mas gostaria no caso se puderes ajudar, um academico de Ciencias Contabeis em Manaus, pela Faculdade Salesiana Dom Bosco, 3o. Periodo, visto que tenho uma avaliação sobre a Lei de S/A, 6.404/76, que regula as Sociedades Anonimas. E em meu trabalho, encontrei uma duvida, se puderes no ressalto, me responder. O contador de uma empresa S/A, cuja responsabilidade pela escrita contabil é sua. Poderia o mesmo, ser membro do conselho fiscal da Sociedade Anonima ? É sabido que o Contador empregado, não pode ser membro, pois a Lei é clara quanto a isso. O mesmo vale para os técnicos em contabilidade ? E se este Técnico em Contabilidade e/ou Contador ( Superior ), for empresario contabil a mais de 5 ( cinco ) anos. Pode assumir como membro do conselho fiscal ? Por ultimo, o responsavel pela escrita contabil nos casos acima, pode ser membro do conselho fiscal da empresa ao mesmo tempo que é responsavel pela escrita contabil da empresa, e ele não sendo empregado ? Se tiveres, algum artigo que fale sobre o assunto, sou agradecido. Agradecido Vanderlan Falcão Academico de Ciencias Contabeis
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