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PERGUNTA: DECOMPOSIÇÃO DE PRODUTO IMPORTADO
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Pergunta n° 7381, postada em 10/6/2006, às 23:33
Autor(a): *** (Rio De Janeiro - RJ)
Olá, desde já agradeço a atenção. Permita-me dar um exemplo para melhor explicar a minha dúvida. A minha empresa é de importação e exportação, comércio e indústria. Ela importa um carro e vende separadamente as peças que compõem o carro. Ou seja, tenho uma nota fiscal de entrada do carro, e vendo o vidro traseiro para um, o volante para outro, e assim sucessivamente. Se a minha empresa sofrer uma fiscalização, eu não tenho a nota fiscal do vidro ou do volante vendido, mas tenho a do carro importado. Deu o exemplo do carro, mas na verdade são peças de engenharia elétrica e eletrônica que podem ser fragmentadas, decompostas ou separadas em várias outras peças independentes e autônomas entre si, para a venda. Se a fiscalização pedir a nota fiscal do "vidro" ou do "volante", qual é a fundamentação legal, contábil e fiscal para que eu possa justificar legalmente a venda dos produtos fruto daquela "decomposição do carro". Obrigado.
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