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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: IMPORTAÇÃO
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Pergunta n° 7344, postada em 6/6/2006, às 08:48
Autor(a): *** (Lorena - SP)
A mercadoria importada (Bens para o ativo imobilizado e material de consumo) com a finalidade de compor o processo de industrialização, recupera-se os impostos recolhidos, tais como: PIS/COFINS/ICMS/IPI. Exemplo pratico: Compra de molde CIF 4.723,79 II 0,00(zero - redução mercosul) IPI 0,00 (zero)PIS 94,17 COFINS 433,77 SISCOMEX 25,00 ICMS 5.276,73/0,9120=5.785,89X 26,67% Base reduzida 4.242,79 x 12% = 509,13 Compra de Bem para consumo CIF 3.336,52 II 0,00 (Zero - redução Mercosul) IPI 333,65 PIS 75,31 COFINS 346,89 SISCOMEX 25,00 ICMS 4,117,37/0,8200 = 5.021,18 X 18% = 903,83. PERGUNTA: 1-Modelo prático da emissão da Nota Fiscal com os dados da compra do Molde e Bem para consumo, citados acima. 2- Os calculos fornecidos para analise e recolhidos, foram feitos pela Secretaria da Receita Federal. É correto ter esses impostos no processo industrial? 3-Ocorrido o recolhimento dos impostos, podem ser recuperados? 4-Preciso da analise e fundamenção legal de todos impostos citados acima. Analisar todos o ítens.
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