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PERGUNTA: RE: SAÍDA DA EMPRESA
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Pergunta n° 7342, postada em 5/6/2006, às 23:07
Autor(a): *** (Rio De Janeiro - RJ)
Em primeiro lugar obrigada pela resposta anterior. Então só para esclarecer, o que eu tenho direito quando da "cessão das minhas cotas societárias" será: Ativo (dinheiro em espécie, patrimonio)- Passivo (dívidas, pagamentos a receber)= Situação líquida. Haveres dos sócios (devo receber)= Situação líquida x Participação de cada sócio Por favor confirme se estou certa, ok? E mais uma evz pergunto, como a alteração contratual será feita por ocasião da minha saída, ainda assim a empresa é que paga os custos referentes à essa alteração? Muito Obrigada
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