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Posição em 08/05/2025: Perguntas: 65.236 | Respostas: 68.631

PERGUNTA: ICMS-TO

  • Pergunta n° 7320, postada em 2/6/2006, às 15:10

    Autor(a): *** (Pedro Afonso - TO)

    cooperativa agropecuaria compra adubos e sementes de fora deste estado, para fornecer aos cooperados (prod.de soja), porem quando repassa (vende) aos cooperados esses insumos nao destaca o icms em funcao dos mesmos serem isentos (dentro do estado), com isso a cooperativa nao aproveita o icms destacado na nota de compra uma vez que na saida nao ha a tributacao, porem se o produtor comprasse direto do fornecedor (fora do estado) o mesmo teria direito ao credito do icms, ja que sua producao é toda exportada via trading company. Diante disto, em funçao do ato cooperativo caracterizar a cooperativa a servico do cooperado, entendemos que a cooperativa tem direito de aproveitar os creditos das compras, uma vez que ela nao é uma revenda e sim um agente de intermediacao em nome do produtor associado. Neste caso há fundamento a ideia de a cooperativa aproveitar o credito? como proceder junto ao estado no sentido de requerer estes creditos? obrigado.

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