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PERGUNTA: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PRÓPRIO
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Pergunta n° 7276, postada em 29/5/2006, às 18:07
Autor(a): *** (São José Dos Campos - SP)
Prezado Sr. Rufino, Uma empresa enquadrada no regime do SIMPLES federal, desde 1997, que tinha atividades de comércio de peças e acessórios para veículos, assim como serviços de reparação de freios, e que a partir de 03/04/2006,passou também a ter a atividade de locação de Imóvel próprio. A mesma adotou o seguinte procedimento: 1) Procedeu a alteração contratual, destacando no objetivo social também a atividade de "locação de imóvel próprio". Tal fato foi registrado na JUCESP. 2) Solicitou através do FCPJ a exclusão do Simples Federal por exercício de atividade econômica vedada, (cod.306) a partir de 03/04/2006. 3)Solicitou também atraves do FCPJ a alteração de atividades economicas (principal e secundária) a partir de 03/04/2006. Pergunta: Está certo o procedimento?? Deverá a empresa efetuar a sua declaração do IRPJ sob 2 formas? (Simples de 01/01/2006 a 03/04/2006) e (Lucro Presumido de 04/04/2006 a 31/12/2006)?? A SRF informa que não foi atendida a solicitação, pois a data de excluSao não é permitida pela legislação do SIMPLES. Entendo que a opção para um desenquadramento de regime tributário deve ser efetuada até o último dia útil do mes de Janeiro. Como a alteração contratual ocorreu somente em 03/04/2006, entendo que a alteração do regime tributária também seja a partir desta data. Estou correto?? Grato Pontieri A locação de bens imóveis é atividade incompatível com a opção pelo Simples (Solução de Consulta SRRF/6ªRF nº 157, de 6.6.2005). A locação e a cessão gratuita de bens imóveis são atividades incompatíveis com a opção pelo Simples (Solução de Consulta SRRF/6ªRF nº 302, de 8.9.2004). Não pode optar ou permanecer no Simples a pessoa jurídica que aufira receita de aluguel de imóvel (Solução de Consulta SRRF/8ªRF nº 88, de 12.5.2003).
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