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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 05/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: CND DA RECEITA FEDERAL PARA ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVE

  • Pergunta n° 7262, postada em 28/5/2006, às 16:53

    Autor(a): *** (Igarape - MG)

    Prezados Consultores Boa Tarde. De acordo com meu entendimento as empresas que exercem a atividade de comercialiazação e alienação de bens imóveis estão isentas da apresentação da certidão negativa de débitos da Receita Federal/INSS, desde que os imóveis objeto deste ato não sejam de seu ativo permanente, pois bem. A pergunta é a seguinte: Uma determinada empresa ligada ao ramo de contrução civil, que sua atividade principal seja de construção e emprendimentos imobiliários não está conseguindo outorgar as escrituras dos imóveis vendidos, pelos seguintes motivos: - Não consegue a CND, pelo fato de ter ficado sem movimentação muitos anos, - Foi paralizada por ato de medida administrativa na junta comercial, - Não foram apresentadas as declarações de inatividade. Reativar a empresa mudando o objetivo dela para compra e venda de imóveis é uma saída legal? Ou existe outros meios que podem serem usados?

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