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PERGUNTA: REF.RESPOSTA 8611
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Pergunta n° 7261, postada em 27/5/2006, às 14:49
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Senhores, Agradeço desde já os esclarecimentos recebidos, no entanto ainda persiste uma dúvida quanto a apuração de impostos no lucro presumido, pois trata-se de ganho de capital (o bem no ativo imobilizado é um imóvel que pertence a empresa e está sendo vendido). Entendi depois de algumas pesquisas que efetuei, que o resultado positivo auferido na alienação de bens do ativo imobilizado está sujeito ao GANHO DE CAPITAL, ou seja: 15% do IRPJ e 9% da CSLL, não incidindo, porém, as contribuições ao PIS e a COFINS. Pergunto se esta minha dúvida procede ? se a resposta for positiva, entendo que este sinal de R$ 150.000,00 recebido em 18/05/2006 (que está aplicado em banco por 60 dias) deverá ser tributado o IRPJ e a CSLL e a provável variação financeira dessa aplicação deverá ser considerada outras receitas financeiras que aí sim, serão somadas no trimestre de apuração do lucro presumido e o restante da venda R$ 850.000,00 quando recebida daqui a 30 dias (18/06/2006) também sofrerá a tributação do IRPJ e da CSLL com porcentuais identicos: 15 e 9 %. Será que o meu entendimento está correto ?
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