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PERGUNTA: IRRF - PROPAGANDA EM REVISTA
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Pergunta n° 7252, postada em 25/5/2006, às 16:28
Autor(a): *** (Blumenau - SC)
Os serviços tomados de uma Empresa, cuja razão social é Trip Editora e Propaganda S.A, a natureza da operação é veiculação,e a descrição dos serviços é publicidade em revista. Trata-se de um serviço de propaganda em uma revista. Gostaria de saber se este tipo de serviço sofre retenção de IRRF, e se este caso se aplica ao mesmo caso de retençao de IRRF a serviços de propaganda e publicidade, que neste caso a própria Empresa Trip Editora e Propaganda faria o recolhimento do IRRF? Ou o recolhimento terá que ser feito pelo tomador do serviço?Independente da resposta, gostaria da fundamentação legal.. obrigado
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