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PERGUNTA: ALIQUOTA SIMPLES P/PREST. DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
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Pergunta n° 7243, postada em 25/5/2006, às 08:47
Autor(a): *** (Belo Horizonte - MG)
Prezados Srs. Trabalho no Dpto Contábil, e entendo que As empresas prestadores de Serviços de transporte não vendem mercadorias, mas sim prestam uma serviço, independentemente de ser Municipal, Estadual ou Federal, portanto, a aliquota a ser utilizada para o cálculo do Simples é a de prestação de serviços, todavia, o Departamento fiscal, entende que sendo o serviço prestado a nivel estadual ou interestadual, sua aliquota é a de mercadoria, gostaria que vcs dirimissem nossas dúvidas. Luís - Consistem
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