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PERGUNTA: DIRPF/2006
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Pergunta n° 7214, postada em 22/5/2006, às 16:23
Autor(a): *** (Barreiras - BA)
Sr. Rufino Boa Tarde! É o seguinte: consta na DIRPF/2005 de um contribuinte uma fazenda no valor de R$ 70.000,00 no ano de 2006 ela foi vendida por R$ 150.000,00 e a escritura foi feita sobre R$ 120.00,00 tudo pago em espécie o comprador declarou o valor de escritura nesse caso declaro a diferença entre os 120.000 menos os 70.000,00 = R$ 50.000,00 como receita recebida de pessoa física tributado? O mesmo aconteceu com um lote que consta na DIRPF/2005 no valor de R$ 15.000,00 e foi vendido por R$ 50.000,00 e escriturado como 25.000,00 qual é o valor da receita? No aguardo de parecer. Cláudia Mano
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