Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.230 | Respostas: 68.624

PERGUNTA: AFASTAMENTO

  • Pergunta n° 7161, postada em 16/5/2006, às 10:23

    Autor(a): *** (Siderópolis - SC)

    Tenho uma funcionária que está apresentando a atestados a empresa, conforme abaixo: DIA DO ATESTADO 31/01/2006-4 DIAS 15/02/2006-1 DIA 05/04/2006-1 DIA 10/04/2006- 2 DIAS 12/04/2006- 2 DIAS 05/05/2006-1 DIA 09/05/2006- 2 DIAS 16/05/2006- 2 DIAS A pergunta é: Posso encaminha esta funcionária ao INSS para afastamento? O Decreto 3.048/99 fala algo sobre atestados que embora não sejam consecutivos, dá o direito ao funcionário ao afastamento? Se for um direito do funcionário, no formulário de encaminhamento, qual a data que devo colocar no ultimo dia de trabalho? Por favor preciso de uma interpretação de vocês, clara, pois a lei já tenho, meu problema está na divergência de interpretação. E no meu caso específico, ela tem direito ou não na data atual? Sem mais,

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página