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PERGUNTA: AFASTAMENTO
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Pergunta n° 7161, postada em 16/5/2006, às 10:23
Autor(a): *** (Siderópolis - SC)
Tenho uma funcionária que está apresentando a atestados a empresa, conforme abaixo: DIA DO ATESTADO 31/01/2006-4 DIAS 15/02/2006-1 DIA 05/04/2006-1 DIA 10/04/2006- 2 DIAS 12/04/2006- 2 DIAS 05/05/2006-1 DIA 09/05/2006- 2 DIAS 16/05/2006- 2 DIAS A pergunta é: Posso encaminha esta funcionária ao INSS para afastamento? O Decreto 3.048/99 fala algo sobre atestados que embora não sejam consecutivos, dá o direito ao funcionário ao afastamento? Se for um direito do funcionário, no formulário de encaminhamento, qual a data que devo colocar no ultimo dia de trabalho? Por favor preciso de uma interpretação de vocês, clara, pois a lei já tenho, meu problema está na divergência de interpretação. E no meu caso específico, ela tem direito ou não na data atual? Sem mais,
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