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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: ALÍQUOTA DE IRPJ
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Pergunta n° 7155, postada em 15/5/2006, às 14:48
Autor(a): *** (Nova Era - MG)
BOA TARDE. SOMOS UMA EMPRESA QUE PRESTA SERVIÇOS NA ÁREA FLORESTAL. FAZEMOS COLETA DE DADOS E MEDIÇÕES DE ÁRVORES. ENTENDEMOS QUE FAZEMOS UMA ATIVIDADE RURAL, POIS TODO O SERVIÇO É PRESTADO EM ÁREA RURAL E TAMBÉM POR FAZERMOS CULTIVO DE FLORESTAS QUE DESTINAM-SE AO CORTE, COMERCIALIZAÇÃO, CONSUMO OU INDUSTRIALIZAÇÃO E TAMBÉM A EXPLORAÇÃO VEGETAL, CONFORME DETERMINA ART.2º DA IN-257/02. DESDE A ABERTURA DA EMPRESA RECOLHEMOS O IMPOSTO COM BASE NA ALÍQUOTA DE 8% (ATIVIDADE RURAL). PORÉM FOMOS INDAGADOS POR UMA AUDITORIA DE FORNECEDORES O POR QUÊ UTILIZAMOS ESSA ALÍQUOTA, POIS ENTENDERAM QUE NÃO NOS ENQUADRAMOS COMO ATIVIDADE RURAL. NOSSA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VAI DO PLANTIO AO CORTE DE ÁRVORES. SOMOS TRIBUTADOS COM 8% OU 32% ? OU EXISTE ALÍQUOTA DIFERENCIADA PARA NOSSA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ? ATENCIOSAMENTE, PAULO BARBOSA.
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