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Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: NOVO CONTRATO EXPERIÊNCIA
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Pergunta n° 7084, postada em 5/5/2006, às 11:24
Autor(a): *** (Brasilia - DF)
Bom dia consultores. Numa determinada empresa houve a contratação de um empregado e consequentemente foi celebrado um contrato de experiência com prazo máximo de 90 dias.Expirado esse prazo e mais algum tempo depois,vamos considerar uns dois anos, a empresa reincidiu o contrato desse trabalhador. Caso a empresa opte por contratar novamente esse empregado, como se deve proceder para sucessão de novo contrato de experiência, há na legislação trabalhista um prazo estipulado entre um contrato de experiência e outro para a mesma função; ou não há celebração de novo contrato, o empregado já é admitido com contrato por prazo indeterminado.
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