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Posição em 05/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: OPÇÃO. COMERCIALIZAÇÃO DE ROUPAS E ARTIGOS DO VESTUÁRIO, NO MERCADO VAREJISTA

  • Pergunta n° 7, postada em 22/10/2002, às 23:30

    Autor(a): *** (Sao Paulo - SP)

    Gostaria de saber dos colegas se uma empresa que têm como objetivo social a comercialização de roupas e artigos do vestuário, no mercado varejista, bem como, a intermediação de negócios por conta própria e de terceiros, exceto no ramo imobiliário; optante do Simples, tendo como atividade principal à comercialização de mercadorias, mas a preponderância seja a representação comercial (foi a alternativa para enquadrá-lo no Simples), pois representante comercial não pode ser optante do regime em referência; agora, estou pretendento dar entrada na Inscrição Estadual como ME , ou no Simples Paulista, embora , a referida empresa venderá para lojistas, e não consumidor final, mas precisará emitir nota fiscal de simples remessa, serviços e vendas. As minhas dúvidas, são as seguintes: 1ª - Posso pagar pelo sistema unificado todos os tributos dessas operações;inclusive o ICMS e ISS; 2ª - No caso de enquandramento no Rgime de ME, no âmbito estadual, poderei emitir nota fiscal de simples remessa; e ficarei isento de ICMS, ou, terei que pagar de acordo com os limites de faturamento( compensando os respectivos créditos); 3ª - A empresa têm a sua maior representada na Região Sul (12%); por conveniência comercial, a mesma, propos um desconto para compensar o diferencial de alíquota na Região Sudeste (18%), ou seja de (6%), desde que, a empresa em referência, venda os seus produtos (na mesma condição que o fabricante), e nesta situação a empresa manterá sua representada auferindo sua comissão; 3ª - A empresa trabalhará com 2 (dois) talões de notas fiscais (venda e serviços); a base de cálculo será a mesma de comissão; 4ª - A empresa tem sofrido retenção de IRRF (1,5%) , mesmo sendo optante do Simples, está correto; e o mesmo está sendo deduzido do bruto da NF de e Serviços (Não teria que ser só destacado no corpo da NF) 5ª - Qual tratamento devo dar para esse IRRF, caso esteja correta essa retenção; Obs.: Na realidade, a intenção do cliente é ser onerado o mínimo possível, pois trata-se de um representante comercial, cujos clientes nem exigem NFs, por ele, emitiria somente notas fiscais de serviços, mas está circulando com mercadoria (mostruário e pedidos). Obrigado, e agradeço aos colegas, antecipadamente. Esdras Reis

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