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PERGUNTA: INSS SOBRE PRO LABORE
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Pergunta n° 6995, postada em 22/4/2006, às 15:26
Autor(a): *** (Brasília - DF)
O INSS não esta aceitando GFIP sem movimento, para empresas abertas sem empregado cujos os sócios optaram por distribuição de lucro anual. Questionando que neste caso deve haver obrigatoriamente retirada de pro labore e o consequente recolhimento da contribuição devida. E, também, que o valor mínimo deve ser um salario mínimo. Sabemos nos que o valor do pro labore é acordado entre os sócios. Gostariamos de saber qual a base legal de tais imposições?
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