Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 07/05/2025: Perguntas: 65.235 | Respostas: 68.624

PERGUNTA: ICMS ES - IMPORTAÇÃO - FUNDAP

  • Pergunta n° 6980, postada em 20/4/2006, às 11:21

    Autor(a): *** (Curitiba - PR)

    Considerando uma operação de importação de mercadorias (NCM = 4811.41.10) pelo porto de Vitória (ES). O importador irá requerer o benefício do FUNDAP. 1) É necessário recolher o ICMS relativo às importações, no ato do desembaraço aduaneiro? 2) A base de cálculo seria o valor CIF (Frete marítimo + seguro internacional + valor FOB) ou esse valor mais as demais despesas aduaneiras (desconsolidaçào, capatazia, AFRMM, etc)? 3) Pela legislação pertinente entendi que a alíquota desse ICMS seria de 12%; o Fundap permitiria requerer um montante em capital de giro equivalente ao valor recolhido por uma alíquota de 8% sobre a base de cálculo, 60 dias após o recolhimento do imposto. Do montante solicitado 7% ficariam retidos em investimentos compulsórios no Espírito Santo. Isso está correto? 4) O valor recolhido de ICMS constituiria crédito para posterior aproveitamento por ocasião da saída das mercadorias? 5) A empresa Fundapiana tem algum benefício na alíquota de saída, algum tipo de redução? Em quanto ficaria a alíquota vendendo a mercadoria importada para um cliente em São Paulo?

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página