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PERGUNTA: ICMS ES - IMPORTAÇÃO - FUNDAP
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Pergunta n° 6980, postada em 20/4/2006, às 11:21
Autor(a): *** (Curitiba - PR)
Considerando uma operação de importação de mercadorias (NCM = 4811.41.10) pelo porto de Vitória (ES). O importador irá requerer o benefício do FUNDAP. 1) É necessário recolher o ICMS relativo às importações, no ato do desembaraço aduaneiro? 2) A base de cálculo seria o valor CIF (Frete marítimo + seguro internacional + valor FOB) ou esse valor mais as demais despesas aduaneiras (desconsolidaçào, capatazia, AFRMM, etc)? 3) Pela legislação pertinente entendi que a alíquota desse ICMS seria de 12%; o Fundap permitiria requerer um montante em capital de giro equivalente ao valor recolhido por uma alíquota de 8% sobre a base de cálculo, 60 dias após o recolhimento do imposto. Do montante solicitado 7% ficariam retidos em investimentos compulsórios no Espírito Santo. Isso está correto? 4) O valor recolhido de ICMS constituiria crédito para posterior aproveitamento por ocasião da saída das mercadorias? 5) A empresa Fundapiana tem algum benefício na alíquota de saída, algum tipo de redução? Em quanto ficaria a alíquota vendendo a mercadoria importada para um cliente em São Paulo?
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