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PERGUNTA: GANHO DE CAPITAL
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Pergunta n° 6939, postada em 14/4/2006, às 19:15
Autor(a): *** (Costa Rica - MS)
Ref. pergunta n.º 6923 e resposta n.º 8274. Para que eu possa considerar Vosso exemplo, tenho que responder (sim) no progr. G. Capital, "que houve no imovel alienado", edificação, ampliação ou reforma a partir de jan/1996? Em caso positivo tenho que relacionar os investimentos feitos c/doc. fiscais em R$, iclusive mês (es)e ano (s)até atingir os R$ 215.000,00 ditos de benfeitorias? No campo valor da alienação do G. Capital devo preenche-lo c/ R$ 430.000,00 ou R$ 215.000,00? E se eu responder (não) à primeira pergunta acima, tenho que considerar R$ 430.000,00 o valor da alienação e somente os R$ 80.000,00 de aquisição? Desde já agradeço, a atenção dispensada, pedindo desculpas se ñ consegui me expressar bem.
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