Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: ISS S/ LOCAÇÃO DE SALA (IMÓVEL)

  • Pergunta n° 6933, postada em 13/4/2006, às 12:32

    Autor(a): *** (Macapá - AP)

    BOM DIA! EMPRESA DO RAMO DE: ATIVIDADE DE ATENDIMENTO HOSPITALAR 8511.1-00, CLÍNICA MÉDICA 8513-8/01, LABORATÓRIO 8514-6/01 E02. ESSA EMPRESA ALUGA UMA SALA DENTRO DE SUAS INSTALAÇÕES, ATRAVÉS DE CONTRATO DE LOCAÇÃO,PARA O CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO PARA FINS DE ATENDMENTO MÉDICO E ODONTOLÓGICO PRÓPRIO DO CORPO DE BOMBEIROS. ESTE ÚLTIMO,QUANDO PAGA, RETÉM 5% DE ISS NA FONTE. PERGUNTA-SE: 1- A EMPRESA NAO POSSUI EM SEU CONTRATO SOCIAL A ATIVIDADE FIM DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS/SALA. ESTA RECEITA SOFRE INCIDÊNCIA DE ISS-PJ? 2- O CONTRATO É DE PELO MENOS 1 ANO,E NA LEI COMPLEMENTAR 025/2003 DA PREF MUNIC DE MACAPÁ(PMM) NAO ENCONTREI UM ITEM QUE FALASSE DA LOCAÇÃO DE IMÓVEIS COMO FATO GERADOR. ALIÁS, O FATO GERADOR É A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONF A LEI. A LOCAÇÃO DE IMÓVEL/SALA COMERCIAL NAO SE EQUIPARA A LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS?? E POR ISSO NÃO DEIXARIA DE SER FATO GERADOR DE ISS POR NÃO SER VISTA COMO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO?? 3- O ESTADO DO AMAPÁ ESTÁ RETENDO 5% NA FONTE. SE FOR INDEVIDO, POSSO SOLICITAR REEMBLSO OU COMPENSAR EM OUTROS MESES?? NO AGUARDO ANDRE LUIZ

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página