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PERGUNTA: ARRENDAMENTO RURAL
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Pergunta n° 6897, postada em 10/4/2006, às 11:44
Autor(a): *** (Apucarana - PR)
Prezado Sr. Rufino, pessoa física que cedeu em arrendamento sua propriedade rural e recebeu como forma de pagamento do arrendamento o produto in natura (sacas de soja) que foi depositada em seu nome no ano de 2005 e ainda não foi comercializada, como deverá preencher a declaração do imposto de renda ano 2006? O pessoa que efetuou o pagamento do arrendamento em sacas de soja deverá informar como na DIRF/06, já que o produto não foi comercializado?
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