Perguntas e Respostas

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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 07/05/2025: Perguntas: 65.235 | Respostas: 68.624

PERGUNTA: ICMS SP - ART. 392 DO REGULAMENTO EM VIGOR

  • Pergunta n° 6855, postada em 5/4/2006, às 10:43

    Autor(a): *** (Cotia - SP)

    No art. 392 do RICMS/SP, trata quais são os quesitos do Diferimento do ICMS, assim, tendo em vista que a nossa empresa são se enquadra em nenhum dos incisos do referido artigo, entendemos que o imposto deve ser interpretado como regrta geral que, neste caso, destaca-se o referido imposto normalemtne. O nosso fornecedor está interpretando exatamente o contrário, ou seja, não deve ser destacado o imposto no documento fiscal. Favor emitir o parecer de V.Sas.

Atenção!

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