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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 04/10/2026: Perguntas: 67.417 | Respostas: 70.887

PERGUNTA: NFS-E DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS

  • Pergunta n° 68206, postada em 29/9/2026, às 17:09

    Autor(a): *** (Blumenau - SC)

    Prezados, Gostaríamos de esclarecer quais tributos incidirão sobre a operação de locação com emissão de NFS-e. Na operação de locação, haverá incidência de ISS, IRRF, INSS, PIS, COFINS e CSLL, além do IBS e da CBS? Ou, considerando que a emissão da NFS-e de locação decorre da Reforma Tributária, incidirão apenas IBS e CBS? Caso os tributos ISS, IRRF, INSS, PIS, COFINS e CSLL também incidam sobre a operação de locação, a base de cálculo deverá considerar apenas o valor da locação? Valores adicionais cobrados na operação, como energia elétrica, água, contribuição de melhoria, entre outros, também deverão ser incluídos na base de cálculo desses tributos? Em relação ao IBS e à CBS, a NT009 indica que esses valores adicionais podem ser deduzidos da base de cálculo. Entretanto, não identificamos na documentação orientação sobre o tratamento desses valores para os demais tributos. Dessa forma, solicitamos o esclarecimento sobre: - quais tributos incidem na operação de locação; - qual é a base de cálculo aplicável a cada tributo; e - se os valores adicionais vinculados à locação devem ser incluídos ou podem ser deduzidos da base de cálculo. Em suma, solicitamos auxílio para compreender o tratamento tributário completo da operação de locação e a forma correta de destacar essas informações na NFS-e. Atenciosamente,

Atenção!

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