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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 04/10/2026: Perguntas: 67.417 | Respostas: 70.887

PERGUNTA: LOCAÇÃO DE IMOVEIS

  • Pergunta n° 68203, postada em 28/9/2026, às 14:24

    Autor(a): *** (Piracicaba - SP)

    Boa tarde! A Empresa A, tributada pelo Lucro Presumido, pretende construir um galpão em terreno de propriedade da Pessoa Física C, que também é sócia da empresa. O investimento estimado na construção é de aproximadamente R$ 1.000.000,00, com prazo de conclusão de cerca de 1 ano. A intenção é formalizar um contrato pelo prazo aproximado de 5 anos, sem cobrança de aluguel durante esse período, sendo que todo o investimento da construção será realizado e suportado pela Empresa A. Diante dessa situação, gostaríamos de orientação principalmente quanto aos seguintes pontos: Qual seria o instrumento contratual mais adequado para formalizar essa operação entre a Empresa A e a Pessoa Física C, considerando que não haverá cobrança de aluguel durante o período? No contrato, é recomendável prever expressamente que a construção realizada pela Empresa A representa uma benfeitoria em imóvel de terceiro, bem como definir a destinação dessa benfeitoria ao final do contrato? Como devem ser realizados os lançamentos contábeis na Empresa A durante a execução da obra? Os gastos com materiais, mão de obra e demais custos da construção devem ser acumulados em conta de ativo, como “Benfeitorias em Bens de Terceiros” ou conta equivalente? Após a conclusão da obra, esse valor deverá ser transferido para o ativo imobilizado e amortizado ao longo do prazo do contrato? Se sim, qual seria o tratamento contábil adequado e a partir de qual momento deve iniciar a amortização? Considerando que a Pessoa Física C é sócia da Empresa A e que não haverá pagamento de aluguel, existe algum tratamento contábil ou tributário específico que deva ser observado? Ao final do contrato, caso a construção permaneça incorporada ao imóvel da Pessoa Física C, qual deverá ser o tratamento contábil da baixa do saldo remanescente da benfeitoria e quais os possíveis reflexos tributários para a Empresa A e para a Pessoa Física C. obrigada

Atenção!

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