Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 04/10/2026: Perguntas: 67.417 | Respostas: 70.887

PERGUNTA: MOMENTO DE APROPRIAÇÃO/COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS RETIDOS POR ÓRGÃOS PÚBLICOS – LUCRO REAL

  • Pergunta n° 68191, postada em 24/9/2026, às 09:36

    Autor(a): *** (São Paulo - SP)

    Temos uma empresa tributada pelo Lucro Real, que realiza vendas de mercadorias para órgãos públicos. Nessas operações, por ocasião do pagamento, o órgão público efetua as retenções tributárias previstas na legislação aplicável. A empresa reconhece contabilmente e fiscalmente a receita de venda pelo regime de competência, ou seja, no momento da emissão da nota fiscal/faturamento, ainda que o recebimento financeiro ocorra posteriormente. Diante disso, gostaríamos de esclarecer qual é o momento correto para apropriação e utilização dos valores retidos pelo órgão público como crédito/compensação dos respectivos tributos: 1. A retenção pode ser apropriada no período de competência da emissão da nota fiscal e reconhecimento da receita, mesmo que o órgão público ainda não tenha efetuado o pagamento? ou 2. O direito à apropriação/compensação da retenção somente ocorre no período em que houver o efetivo pagamento da nota fiscal pelo órgão público e, consequentemente, a efetiva retenção e recolhimento do tributo? Exemplo: a empresa emite uma nota fiscal de venda para um órgão público em setembro, reconhecendo a receita nesse mês, porém o órgão público realiza o pagamento somente em novembro, ocasião em que efetua as retenções tributárias. Nesse caso, para fins de apuração e eventual pedido de restituição/compensação, em qual competência deverá ser considerado o crédito referente às retenções: setembro (emissão/competência da receita) ou novembro (pagamento e efetiva retenção)? Solicitamos, se possível, esclarecer o tratamento individualmente para cada tributo retido aplicável às vendas de mercadorias para órgãos públicos, indicando também a base legal que determina o momento em que nasce o direito à utilização da retenção como crédito.

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página