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PERGUNTA: ORIENTAÇÃO – ACIDENTE OCORRIDO APÓS EXAME DEMISSIONAL
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Pergunta n° 68190, postada em 23/9/2026, às 14:44
Autor(a): *** (Brasília - DF)
Prezados, Gostaria de orientação sobre a seguinte situação: Uma empresa desligou uma colaboradora em 17/09/2026, com aviso prévio indenizado, cuja projeção do aviso vai até 07/11/2026. No dia em que foi realizar o exame demissional, a colaboradora sofreu uma queda no caminho de retorno da clínica, resultando em lesão, e posteriormente apresentou atestado médico de 30 dias. Diante dessa situação, gostaríamos de confirmar qual é o procedimento correto: - A empresa deve cancelar a rescisão, lançar o afastamento de 30 dias e emitir a CAT, considerando o ocorrido como acidente de trajeto? Nessa caso ela terá direito a estabilidade no emprego, caso recebe beneficio pelo INSS. - Ou a empresa deve manter a rescisão e emitir a CAT mesmo assim? Nesse caso, a CAT deve ser emitida pela empresa ou pela clínica/médico?
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