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PERGUNTA: ABONO DE DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO EMITIDA POR NUTRICIONISTA.
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Pergunta n° 68177, postada em 21/9/2026, às 11:12
Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)
Gostaria de realizar uma consultoria a respeito do abono de uma declaração de comparecimento apresentada por uma empregada. A funcionária apresentou uma declaração de comparecimento emitida por uma nutricionista, referente a um atendimento/acompanhamento nutricional relacionado ao tratamento de endometriose. Temos ciência de que, em regra, declarações ou atestados emitidos por nutricionista não possuem, por si só, previsão legal para abono da ausência ao trabalho. Entretanto, neste caso específico, o acompanhamento possui finalidade relacionada à saúde da empregada, e não estética. Além disso, não fomos informados de que esse acompanhamento nutricional teria sido solicitado/orientado por um médico, como parte do tratamento da condição de saúde apresentada pela empregada. Caso tenha sido solicitado por um médico isso altera o entendimento quanto à possibilidade de abono? A declaração de comparecimento nesse caso emitida pela nutricionista com fins de tratamento de endometriose deve ser aceita para abono das horas ou do período de ausência da empregada? Nesse caso, seria necessário algum documento complementar, como uma solicitação médica ou declaração informando que o acompanhamento nutricional integra o tratamento? Existe alguma previsão legal ou entendimento jurisprudencial que ampare o abono nessa situação?
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