Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 04/10/2026: Perguntas: 67.417 | Respostas: 70.887

PERGUNTA: ACOMPANHAMENTO DE FILHO COM TEA

  • Pergunta n° 68167, postada em 18/9/2026, às 08:19

    Autor(a): *** (Piracicaba - SP)

    Prezados, boa tarde. Gostaria de uma orientação trabalhista sobre o seguinte caso: Temos uma colaboradora que possui um filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista – TEA, com laudo médico já apresentado à empresa. A criança realiza terapias diariamente e, em razão disso, a colaboradora precisa se ausentar ou ajustar sua jornada de trabalho para acompanhá-lo nos atendimentos. Diante dessa situação, gostaríamos de confirmar: 1. Existe previsão legal que obrigue a empresa a abonar as horas utilizadas pela colaboradora para acompanhar o filho nas terapias? 2. Caso não exista previsão expressa de abono, a empresa pode exigir a compensação dessas horas ou realizar o respectivo desconto? 3. Considerando que se trata de filho com deficiência e que há necessidade de acompanhamento contínuo, existe obrigação de flexibilização ou redução da jornada, inclusive sem redução salarial? 4. A Lei nº 14.457/2022, a Lei nº 12.764/2012 e a Lei Brasileira de Inclusão geram alguma obrigação específica para a empresa nesse caso? 5. Há jurisprudência consolidada ou entendimento predominante do TST/TRT sobre empregados da iniciativa privada que precisam acompanhar filhos com TEA em terapias frequentes? 6. Qual seria a forma mais segura de formalizarmos essa situação internamente: termo de flexibilização de jornada, acordo de compensação, abono das horas ou outro procedimento? 7. Quais documentos devemos manter arquivados para respaldo da empresa, além do laudo médico e das declarações/cronogramas das terapias? Nossa principal dúvida é entender se essas horas devem ser obrigatoriamente abonadas ou se existe outra forma legal de tratamento, considerando a necessidade diária de acompanhamento da criança. Agradeço desde já pela orientação.

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página