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PERGUNTA: ESCRITURAÇÃO EXTEMPORÂNEA DE NOTAS FISCAIS - 2026 E LEGADO X VIRADA PARA 2027
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Pergunta n° 68156, postada em 15/9/2026, às 16:56
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Srs., boa tarde! Gostaria de solicitar o apoio dessa equipe para esclarecimento das questões técnicas e tributárias apresentadas nos itens A e B abaixo. Agradeço, desde já, pela análise e pelas considerações que puderem ser compartilhadas sobre os pontos levantados. A) Como deverá ser realizada a escrituração e o tratamento fiscal de notas fiscais recebidas de forma extemporânea, cujos documentos tenham sido emitidos até 31/12/2026, mas sejam registrados apenas a partir de janeiro de 2027? Considerando que, a partir de 01/01/2027, haverá a extinção das contribuições ao PIS e à COFINS, como fica a apropriação dos respectivos créditos e demais efeitos fiscais relacionados a essas operações? B) Considerando a existência de um passivo de notas fiscais ainda não escrituradas, relativas a operações realizadas em exercícios anteriores (por exemplo, notas emitidas em 2023, 2024 ou anos subsequentes), como deverá ser realizada a escrituração desses documentos após a transição para o novo sistema tributário? Em outras palavras, na passagem de 2026 para 2027, qual será o tratamento aplicável às notas fiscais emitidas sob a vigência do regime de PIS e COFINS, mas que permaneçam pendentes de escrituração quando entrarem em vigor a CBS e o IBS? Nesses casos, como ficará o aproveitamento dos créditos e demais efeitos fiscais relacionados a essas operações?
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