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PERGUNTA: GESTANTE EM LOCAL INSALUBRE
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Pergunta n° 68147, postada em 11/9/2026, às 09:59
Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)
Empregada que atualmente recebe adicional de insalubridade em razão de, eventualmente, durante o exercício de suas atividades, realizar exames de raio-X, permanecendo exposta ao ambiente considerado insalubre. Com a confirmação da gestação, a empresa informou que, durante o período gestacional, a empregada não realizará mais os exames de raio-X e, consequentemente, não terá contato ou exposição ao ambiente insalubre. Entretanto, ela permanecerá exercendo a mesma função e trabalhando no mesmo setor, apenas deixando de executar a atividade relacionada aos exames de raio-X. Diante disso, surgem os seguintes questionamentos: O simples afastamento da empregada da atividade que envolve a exposição à radiação ionizante, mantendo-a na mesma função e no mesmo setor, é suficiente para garantir que ela não permaneça exposta a condições insalubres durante a gestação? Ou, para atender à legislação trabalhista e às normas de saúde e segurança do trabalho, seria necessária a alteração de função e/ou a transferência da empregada para outro setor ou local considerado salubre? Caso seja possível manter a empregada na mesma função e no mesmo setor, desde que ela não realize os exames de raio-X nem tenha qualquer exposição ao agente insalubre, permanece devido o pagamento do adicional de insalubridade durante o período da gestação? Qual é a base legal aplicável à situação.
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