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PERGUNTA: ADOÇÃO DO CPC 47 NUMA EMPRESA PRESTDORA DE SERVIÇO PARA CONCESSIONÁRIA
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Pergunta n° 68143, postada em 10/9/2026, às 09:57
Autor(a): *** (Belo Horizonte - MG)
Bom dia, Uma empresa prestadora de serviços para duas concessionárias de estradas, tem dois contratos, e um faturamento de 294.000.000,00 em oito anos. Eles estão adotando o CPC 47, porque ela se enquadra nos módulos exigidos. Foi estipulado várias parcelas e elas são lançadas no Ativo na conta Receitas a Faturar contra Prestação de serviços no Resultado. Quando a empresa entrega a medição ela emite a NF e este valor é lançado em clientes contra Receitas a Faturar e depois no recebimento Banco contra Clientes. Daí os impostos são calculados e recolhidos. A empresa é do Lucro Presumido Pergunto: - Esse procedimento está correto? - Como fica no ECD e ECF com relação a receita? - Se não for isso qual procedimento devemos tomar? Grata Eneida
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