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PERGUNTA: RECONTRATAÇÃO COLABORADOR
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Pergunta n° 68141, postada em 9/9/2026, às 17:01
Autor(a): *** (Pindamonhangaba - SP)
Em 04/2026, a empresa realizou o desligamento de um colaborador. Ele cumpriu o aviso prévio durante o mês de maio, e o pagamento das verbas rescisórias foi realizado em 05/06/2026. A empresa pode recontratá-lo agora no mês de setembro para atuar em uma obra de período determinado? A previsão seria de 13/09/2026 até, no máximo, 20/09/2026. Nessa nova contratação, ele exerceria uma função diferente daquela que desempenhava no último contrato, sendo admitido como Eletricista. Dessa forma, o salário também seria inferior ao que recebia anteriormente. Essa seria a terceira contratação do colaborador. Segue abaixo um resumo das duas contratações anteriores: 27/06/2016 a 08/05/2017: exerceu a função de Eletricista II - pedido de demissão pelo colaborador. 27/09/2017 a 28/05/2026: exerceu a função de Encarregado de Eletricista - desligamento realizado pela empresa. Você poderia, por favor, nos orientar sobre essa situação e nos informar se existe alguma restrição para essa contratação? Caso exista, qual seria a forma mais adequada para a empresa proceder?
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