Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 04/10/2026: Perguntas: 67.417 | Respostas: 70.887

PERGUNTA: TRABALHO EXTRA SEM FOLGA NO DIA DE DESCANSO

  • Pergunta n° 68140, postada em 9/9/2026, às 16:23

    Autor(a): *** (Pindamonhangaba - SP)

    Olá! Gostaria de uma orientação sobre o pagamento de DSR em dobro. Temos um funcionário mensalista que trabalha em escala 6x1 e, em determinada semana, trabalhou 7 dias consecutivos, sem usufruir da folga semanal, incluindo o domingo. Gostaria de confirmar: Nesse caso, é devido o pagamento do DSR em dobro, conforme a OJ 410 do TST? O correto é lançar como DSR/domingo em dobro ou como horas extras com adicional de 100%? Sendo o funcionário mensalista, o cálculo deve ser feito pelo salário ÷ 30, independentemente de o mês ter 28, 29, 30 ou 31 dias? No caso de salário de R$ 2.000,00, por exemplo, o cálculo seria R$ 2.000 ÷ 30 = R$ 66,67, sendo esse valor a parcela adicional da dobra, considerando que o DSR normal já está incluído no salário mensal? Gostaria de confirmar qual é o procedimento correto para cálculo e lançamento na folha, para evitar pagamento incorreto.

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página