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PERGUNTA: PERGUNTA 68120 - RESPOSTA 71664
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Pergunta n° 68129, postada em 2/9/2026, às 13:35
Autor(a): *** (Piracicaba - SP)
Prezado consultor, boa tarde! Agradeço pela resposta fornecida. Acabei lendo atentamente os artigos da Resolução CGSN 140/2018 citados na resposta, e verifiquei que a redação do artigo 21 será modificado com efeitos a partir de 01/01/2027, onde a RBT12 passará a ser calculada "...nos doze meses antecedentes ao mês anterior ao do período de apuração". Hoje a RBT12 é calculada com base nos doze meses anteriores ao período de apuração. Então, isso significa que, para apuração do percentual de CBS a constar nos DF-e´s emitidos a partir de 01/01/2027 (período de apuração 01/2027), a RBT12 a ser utilizada será referente ao período de 12/2025 a 11/2026, período referente a doze meses antecedentes ao mês anterior do período de apuração? Grato mais uma vez, Márcio Vitti
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