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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 04/10/2026: Perguntas: 67.417 | Respostas: 70.887

PERGUNTA: BASE DE CÁLCULO DO INSS – FORNECIMENTO DE MATERIAIS (ART. 117 DA IN RFB Nº 2.110/2022)

  • Pergunta n° 68121, postada em 1/9/2026, às 08:36

    Autor(a): *** (Vitória - ES)

    Olá, bom dia. Estou analisando a aplicação do art. 117 da Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022, especificamente em relação à apuração da base de cálculo da retenção do INSS em serviços com fornecimento de materiais. Para contextualizar: temos um fornecedor que realizou um serviço de mão de obra/empreitada e, no contrato, está previsto o fornecimento de materiais. Entretanto, o contrato não apresenta a discriminação dos valores dos materiais. Na nota fiscal, também não há o detalhamento individual dos materiais e seus respectivos valores; consta apenas o valor total referente aos materiais, sendo que esse valor é superior ao valor correspondente à mão de obra/serviço. Minha primeira dúvida é: pelo que entendi do art. 117, quando o contrato prevê o fornecimento de materiais, mas não discrimina os respectivos valores, para que esses materiais sejam excluídos da base de cálculo, eles precisam estar discriminados na nota fiscal. Nesse caso específico, como os materiais não estão detalhados na NF, apenas sendo informado um valor total de materiais, a base de cálculo da retenção ficaria limitada ao percentual mínimo de 50% do valor bruto da NF, conforme o inciso IV? Mesmo que o valor dos materiais seja superior aos 50%? Minha segunda dúvida é em relação a um cenário diferente: caso o contrato discrimine detalhadamente os materiais e seus respectivos valores e a nota fiscal também apresente essa discriminação, o valor dos materiais poderia representar mais de 50% do valor total da NF, sendo excluído integralmente da base de cálculo? Ou, mesmo havendo a discriminação no contrato e na NF, a legislação estabelece que a base de cálculo da retenção deve corresponder, no mínimo, a 50% do valor bruto da nota?

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