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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 04/10/2026: Perguntas: 67.417 | Respostas: 70.887

PERGUNTA: GLP - CRÉDITOS DE CBS

  • Pergunta n° 68119, postada em 31/8/2026, às 11:19

    Autor(a): *** (São Paulo - SP)

    Srs., bom dia! Recebemos de um representante comercial de nossa empresa, um questionamento formulado por uma Agroindustrial Cooperativa, acerca do tratamento tributário aplicável ao GLP adquirido para utilização no processo de secagem de grãos. Segundo informado pela cooperativa, o entendimento atualmente adotado é de que: (A) Não haveria direito à apropriação de créditos de ICMS, por não se tratar de atividade industrial; (B) Não haveria direito à apropriação de créditos de PIS e COFINS, em razão da incidência monofásica aplicável ao GLP. Nesse contexto, a Agroindustrial Cooperativa solicita a confirmação desse entendimento e, adicionalmente, busca esclarecimentos sobre os potenciais efeitos da Reforma Tributária do Consumo, especialmente quanto à possibilidade de apropriação de créditos de CBS a partir da implementação do novo regime. Em outras palavras, a dúvida apresentada consiste em confirmar: (01)Se, no regime tributário atualmente vigente, o consumo de GLP destinado à secagem de grãos efetivamente não gera direito à apropriação de créditos de ICMS, PIS e COFINS; e (02) Se, com a entrada em vigor da CBS, a aquisição desse insumo poderá gerar créditos para a cooperativa, bem como quais serão os critérios, limitações e montantes de crédito passíveis de aproveitamento. Obrigado.

Atenção!

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