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PERGUNTA: MUDANÇA OPÇÃO PRODUTOR RURAL
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Pergunta n° 68114, postada em 27/8/2026, às 16:30
Autor(a): *** (Pindamonhangaba - SP)
Produtor Rural Pessoa Física fez a opção pela tributação previdenciária sobre a comercialização em janeiro de 2026. Até a presente competência de 2026, esse produtor não emitiu nenhuma Nota Fiscal. Ou seja, está recolhendo a Contribuição patronal de apenas 0,2% sobre a folha referente ao Incra (empresa isenta de Salário Educação por ter CNPJ apenas para fins de venda no Estado). Contudo, por uma questão estratégica e financeira, agora esse produtor quer MUDAR a opção e recolher sobre a folha. Minha dúvida: É viável e legal reabrir e retificar todas as folhas de pagamento de janeiro a agosto de 2026 para recolher a carga previdenciária de quem é optante pela tributação sobre a folha de pagamento? Caso a empresa opte por fazer essa alteração, existe algum risco?
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