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PERGUNTA: AMORTIZAÇÃO ACELERADA EM IMÓVEL ALUGADO
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Pergunta n° 68086, postada em 19/8/2026, às 08:40
Autor(a): *** (Sao Paulo - SP)
Temos atualmente uma benfeitoria registrada no sistema, cuja amortização está prevista para ser concluída em abril de 2027, conforme estabelecido em contrato. No entanto, existe a previsão de devolução do imóvel em outubro deste ano. Considerando a possibilidade de aproveitamento de créditos relacionados ao saldo remanescente, foi sugerida a aceleração da amortização nos meses de setembro e outubro. Gostaríamos de confirmar se esse é o procedimento mais adequado e respaldado pela legislação aplicável. Por outro lado, nosso entendimento inicial é que a alternativa mais prudente seria manter a taxa de amortização atualmente praticada e efetuar a baixa do saldo da benfeitoria somente no momento efetivo da entrega do imóvel. Essa posição se baseia no fato de que a devolução está prevista para outubro, mas ainda existe o risco de atraso na conclusão da obra substituta, o que poderia postergar a entrega e descaracterizar o fato que justificaria a aceleração da amortização. Diante desse cenário, poderiam, por gentileza, nos orientar sobre qual seria o tratamento mais adequado sob a ótica contábil e fiscal, bem como indicar o respectivo embasamento legal para a adoção do procedimento recomendado? Agradecemos desde já pelo apoio e orientação.
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