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PERGUNTA: CONCEITO DE CRÉDITO
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Pergunta n° 68081, postada em 17/8/2026, às 08:46
Autor(a): *** (Piracicaba - SP)
Prezado consultor, bom dia! Estimo que esteja bem! Estamos fazendo um planejamento em um cliente, e houve a ideia de fazer a distribuição dos lucros aos sócios, apurados até 31/07/2026 em balanço e DRE especialmente levantados para esse fim, sendo o lançamento contábil efetuado no passivo exigível, pois o efetivo pagamento ocorrerá futuramente, na medida em que a empresa possuir disponibilidade financeira. Quando havia DIRF, na Solução de Consulta COSIT 307/2019, a RFB assim se manifestou: "Para efeito de prestação de informações na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), a pessoa jurídica deverá registrar, quanto aos lucros e dividendos a que têm direito as pessoas físicas, somente os valores efetivamente pagos no ano-calendário." Nesse caso, a retenção do IRRF ocorre somente no momento do pagamento efetivo? Pergunto pois na Lei 15.270/2025 existe o conceito de 'crédito', e fiquei confuso se a contabilização no passivo entra nesse conceito. Muito grato pela atenção desde já! Márcio Vitti
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