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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 04/10/2026: Perguntas: 67.417 | Respostas: 70.887

PERGUNTA: PIS COFINS: CRÉDITO ALUGUEL, ENERGIA E DEPRECIAÇÃO

  • Pergunta n° 68079, postada em 14/8/2026, às 16:28

    Autor(a): *** (Linhares - ES)

    Empresa tributada pelo regime do Lucro Real, cuja atividade principal é CNAE 47.31-8-00 – Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores. A empresa comercializa gasolina – NCM 2710.12.59 e óleo diesel – NCM 2710.19.21, produtos submetidos ao regime monofásico de tributação do PIS/Pasep e da COFINS, sendo as receitas auferidas pelo comerciante varejista tributadas à alíquota zero. Considerando que a empresa está sujeita ao regime não cumulativo do PIS/Pasep e da COFINS, questiona-se: É permitida a apropriação de créditos de PIS/Pasep e COFINS sobre despesas e encargos relacionados à atividade de revenda de combustíveis, especificamente: • energia elétrica consumida no estabelecimento; • aluguéis de prédios, utilizados na atividade; e • encargos de depreciação de máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado?

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