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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 04/10/2026: Perguntas: 67.417 | Respostas: 70.887

PERGUNTA: DIRBI

  • Pergunta n° 68071, postada em 11/8/2026, às 09:31

    Autor(a): *** (Ituiutaba - MG)

    Bom dia, a empresa, optante pelo regime do Lucro Presumido e situada no Estado de Minas Gerais, comercializa carnes classificadas nos NCMs 0201.10.00; 0201.20.10; 0201.20.20; 0201.20.90; 0201.30.00; 0202.30.00; 0203.11.00; 0203.19.00; 0203.22.00; 0203.29.00; 0206.22.00; 0206.29.10; 0206.29.90; 0207.14.12; 0207.14.22; 0207.14.33; 0210.20.00. Considerando que esses produtos possuem alíquota zero de PIS e COFINS por fazerem parte da cesta básica, nossa dúvida é: em relação às obrigações acessórias, a empresa está obrigada à entrega da DIRBI em razão da comercialização desses produtos? Em caso positivo, como deve ser realizado o preenchimento e a transmissão da declaração?

Atenção!

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