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PERGUNTA: REDUÇÃO LINEAR LC 224/2025 - CARNES
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Pergunta n° 68070, postada em 11/8/2026, às 09:02
Autor(a): *** (Ituiutaba - MG)
Bom dia, em relação ao PIS e à COFINS sobre carnes, tenho a seguinte dúvida: A partir de abril/2026, entrou em vigor a redução linear de benefícios fiscais prevista na LC nº 224/2025, passando a tributar, à razão de 10% das alíquotas de PIS e COFINS, alguns produtos que anteriormente eram beneficiados com alíquota zero. Com isso, no regime cumulativo, a tributação passou a corresponder a 0,065% de PIS e 0,3% de COFINS. Diante disso, surge a dúvida em relação às carnes: essa redução linear dos benefícios fiscais também alcança as operações com carnes que anteriormente estavam sujeitas à alíquota zero de PIS e COFINS?
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