Canais
Perguntas e Respostas
Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: ALUGUEL NA REFORMA TRIBUTARIA.
-
Pergunta n° 68059, postada em 7/8/2026, às 10:58
Autor(a): *** (Mogi Das Cruzes - SP)
Temos 2 condominio, onde um aluga salao de festa, churrasqueira e torre da vivo e outro tem 6 vagas fixa alugadas e uma sala para vivo. Os valores destes alugueis não irão passar dos R$ 240.000,00, em nenhum dos condominios. Nossa duvidas? 1. Caso ultrapasse o valor de R$ 240.000,00, quem seria responsavel para emitir a nota de aluguel, o condominio ou os condominos? 2. Caso seja os condominos, devemos fazer um informe para cada condomino para que cada um emita a nota fiscal de aluguel? 3. Os condominos que tiverem mais de 3 imoveis e com mais este aluguel, ultrapassar o limite de R$ 240.000,00, vao ter que emiti nota fiscal?
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.




