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PERGUNTA: CADASTRO PAT BENEFICIÁRIA
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Pergunta n° 68058, postada em 7/8/2026, às 10:31
Autor(a): *** (Pindamonhangaba - SP)
Como previsto na Convenção Coletiva, empregador fornece refeição aos colaboradores ‘in natura’ em restaurante conveniado. Contudo, esse restaurante NÃO tem inscrição no PAT e está se negando a se inscrever com a alegação de que: “a referida microempresa é optante pelo regime tributário do Simples Nacional e possui em seu quadro de pessoal apenas 01 (um) colaborador registrado. À luz da Lei Federal no 6.321/1976, a adesão ao PAT possui natureza estritamente voluntária e facultativa ao empregador”. Como proceder nessa situação, já que o empregador precisa do cadastro do restaurante no PAT para que possa fazer a sua própria inscrição como beneficiário? Caso o empregador opte por seguir com o restaurante não cadastrado no PAT, como isso impactará a folha de pagamento do empregador? No caso, terá que informar essa alimentação in natureza com natureza de e-Social 1809 com a incidência obrigatória de FGTS sobre o valor? Não existe opção de não recolher esse encargo sobre o valor da alimentação in natura de empregador não vinculado ao PAT?
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